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Moratória no Crédito Habitação

  • Foto do escritor: Catarina Cesário
    Catarina Cesário
  • 27 de mar. de 2020
  • 2 min de leitura

Esta quinta-feira, dia 26 de Março, o Governo aprovou em Conselho de Ministros uma moratória nos créditos habitação que permitirá às famílias e às empresas suspender a prestação por um período de seis meses. O decreto-lei que "estabelece medidas excepcionais de protecção dos créditos das famílias, ... , no âmbito da pandemia da doença COVID-19" visa "a protecção das famílias portuguesas, em matéria de crédito à habitação própria permanente, e das empresas nacionais para assegurar o reforço da sua tesouraria e liquidez, atenuando os efeitos da redução da actividade económica". Conheça as condições em que poderá aceder a este benefício.


Fonte: Andrews


O Que É a Moratória no Crédito Habitação?


É um mecanismo que vai permitir suspender o pagamento das prestações mensais do crédito habitação, ou seja, o mutuário fica dispensado de proceder à amortização do capital em dívida e do pagamento dos juros do empréstimo. É importante salientar que esta medida não é um perdão da dívida e que só se aplica, no caso das famílias, à habitação própria permanente.



Quanto Tempo Dura a Medida?


A medida tem a duração de seis meses, estando em vigor até 30 de Setembro de 2020. Assim, poderão ser adidas as prestações de Abril a Setembro. Findo este período, o pagamento das prestações é retomado e o prazo final do empréstimo é aumentado em seis meses. Por exemplo, se o prazo do seu crédito terminar em Dezembro de 2020, ao aceder à moratória o crédito passará a ficar liquidado em Junho de 2021.



Todas as Famílias Têm Acesso à Moratória?


Só poderá solicitar a moratória do crédito se:


  • Estiver em situação de isolamento profilático ou de doença ou a prestar assistência a filhos ou netos (devido ao encerramento das escolas);

  • Tiver sido colocado em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho (lay-off);

  • Estiver em situação de desemprego registado no Instituto do Emprego e Formação Profissional;

  • Se for elegível para o apoio extraordinário à redução da actividade económica de trabalhador independente;

  • O seu estabelecimento ou a sua actividade tiver sido objecto de encerramento determinado durante o período de estado de emergência.



Como Solicitar a Moratória?


Se cumprir os critérios acima, poderá requerer este benefício, por meio físico ou por meio electrónico, à instituição bancária detentora do crédito através de uma declaração de adesão. O pedido produz efeitos à data em que a declaração for entregue. O banco terá, no máximo, cinco dias úteis para responder positivamente. Se verificar que os critérios não se aplicam, o banco terá, no máximo, três dias úteis para informar o cliente.

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