Lei do Ruído: Tudo o Que Deve Saber
- Catarina Cesário
- 11 de set. de 2020
- 3 min de leitura
Se vive num prédio, é provável que já tenha sofrido com o barulho feito pelos seus vizinhos. O ruído é uma das maiores causas de conflito entre vizinhos, sobretudo se envolver animais de estimação. Se quer saber mais sobre o Regulamento Geral do Ruído, este post é para si: deixamos-lhe todas as informações necessárias para que saiba como lidar com vizinhos barulhentos.

O que é ruído de vizinhança?
Segundo o Regulamento Geral do Ruído, ruído de vizinhança é "o ruído associado ao uso habitacional e às atividades que lhe são inerentes, produzido diretamente por alguém ou por intermédio de outrem, por coisa à sua guarda ou animal colocado sob a sua responsabilidade, que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja suscetível de afetar a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança" ou seja, todos os barulhos que se fazem dentro das habitações e que, sendo ouvidos pelos vizinhos, os incomodam.
Em que horários é proibido fazer ruído?
O regulamento não define períodos de proibição de ruído de vizinhança mas estabelece dois períodos do dia em que as autoridades policiais devem atuar se receberem queixas de barulho. Especifica também como deve ser feita essa atuação: entre as 23 e as 7 horas as autoridades podem ordenar aos vizinhos barulhentos que cessem imediatamente o ruído; entre as 7 e as 23 horas as autoridades podem apenas dar um prazo aos vizinhos para fazer cessar o ruído. Apesar disso, em casos que envolvem questões com ruído de vizinhança, a jurisprudência sugere que este seja proibido a qualquer hora do dia. Em causa estão os chamados direitos de personalidade que visam a proteção da pessoa física e moral e da dignidade pessoal de cada cidadão, protegendo-o contra qualquer ofensa ilícita. Assim, os direitos de personalidade, impedem que um morador perturbe a tranquilidade e bem-estar dos restantes condóminos.
E em caso de obras?
O ruído provocado por obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior dos edifícios encontra-se regulado pelo Regulamento Geral do Ruído. Estas só podem ser realizadas em dias úteis, entre as 8 e as 20 horas, não se encontrando sujeitas à emissão de licença especial de ruído. O responsável pela execução das obras tem de afixar em local acessível aos utilizadores do edifício a duração prevista das obras e, quando possível, o período horário no qual se prevê que ocorra a maior intensidade de ruído. A exceção ao horário para realização de obras acontece apenas para trabalhos urgentes, que vissem evitar ou reduzir o perigo de produção de danos para pessoas ou bens.
O papel dos regulamentos de condomínio
Em cada edifício, o regulamento do condomínio pode fixar regras alternativas, proibindo comportamentos ou atividades. Estas regras, por norma, não são demasiado restritivas mas podem ser mais rigorosas no que respeita a animais de companhia; o condomínio pode estabelecer um número de animais inferior ao fixado por lei (3 cães e 4 gatos) ou até proibir a presença de animais nas frações autónomas. É por isso importante, quando se entra para um condomínio já organizado, tomar conhecimento de todas as interdições. Em caso de discórdia, pode ser proposta alteração ao regulamento do condomínio: caso a proibição tenha sido imposta no título constitutivo, este só pode ser modificado por escritura pública, com a aprovação e a assinatura de todos os condóminos; se tiver sido adotada em assembleia de condomínio, os condóminos podem reunir novamente e alterar a deliberação anterior por maioria. Em caso de divergência com novos condóminos, a solução poderá passar pelos julgados de paz ou tribunais.
E as coimas?
O ruído de vizinhança corresponde a uma contraordenação ambiental leve punida com uma coima entre 200 e 1.000 euros, em caso de negligência. Quando se considere que a ação foi dolosa, ou seja, teve o intuito velado de prejudicar outrem, a coima poderá ser de 400 a 2.000 euros.
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