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Certificado Energético: O Que Não Pode Deixar de Saber!

  • Foto do escritor: Catarina Cesário
    Catarina Cesário
  • 13 de mar. de 2020
  • 3 min de leitura

Se está a pensar vender ou arrendar a sua casa, provavelmente já tropeçou num pedido de certificação energética. Isto porque o certificado energético é obrigatório em edifícios, novos e antigos, a partir do momento em que são colocados no mercado. O documento tem de ser apresentado aquando da assinatura do contrato de compra e venda, locação financeira ou arrendamento, atestando a informação sobre a classe energética a que o imóvel pertence. Também os edifícios que sejam alvo de intervenções superiores a 25% do seu valor são obrigados a solicitar a emissão do certificado energético. Se tem dúvidas sobre o que é a certificação energética, para que serve, quem é obrigado a fazê-la ou quanto custa, esclarecemos as suas questões.



O que é o certificado?


É um documento que avalia a eficiência energética de um imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente). É emitido por técnicos autorizados pela Agência para a Energia (ADENE) e nele estão contidas informações sobre o consumo energético relativo à climatização e às águas quentes sanitárias. Indica também que medidas de melhoria podem ser adoptadas para reduzir o consumo, como a instalação de vidros duplos ou o reforço do isolamento, entre outras. O documento é válido por 10 anos para edifícios de habitação e pequenos edifícios de comércio e serviços.



Quando é preciso pedir o certificado energético?


No momento em que se inicia a promoção do imóvel para venda ou para arrendamento é necessário ter o certificado energético. Antes, o certificado só era obrigatório no momento da transacção mas agora é exigido a partir do momento em que o particular ou consultor imobiliário divulgue o imóvel, seja através de anúncio, placa de venda ou outro tipo de promoção.



O que determina a classe energética? 


A localização do imóvel, o ano de construção, o tipo de edificação (tratar-se de um prédio ou de uma moradia, por exemplo), o piso, a área e a constituição das suas envolventes (paredes, coberturas, pavimentos e envidraçados). Os equipamentos associados à climatização (ventilação, aquecimento e arrefecimento) e à produção de águas quentes sanitárias também influenciam o desempenho.



Como pedir?


Pesquise peritos qualificados na sua área do imóvel que pretende certificar em www.adene.pt. Pode solicitar cotações a diferentes peritos, pois o preço do serviço pode variar consoante o técnico, o tipo de imóvel e a localização. Avance com o pedido de certificação quando reunir a documentação necessária. Após o levantamento efectuado na visita ao imóvel, o perito faz os cálculos e introduz a informação no Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios. Se pretender, pode consultar uma versão prévia antes da emissão do certificado.



Quanto custa?


As taxas de registo e emissão do certificado para uma habitação variam entre 28 euros (T0 e T1) e os 65 euros (T6 ou superior), mais IVA. No caso de edifícios de comércio e serviços, oscilam entre 135 euros (área útil até 250 m2) e 950 euros (área superior a 5000 m2), mais IVA. A este valor acresce o preço do serviço cobrado pelo perito, que não está tabelado.


Se o edifício já apresentar um certificado energético e tiverem sido implementadas as medidas indicadas no mesmo, pode ficar isento de taxas. Para tal, deve reunir três condições:

  1. O certificado original deve ter menos de 10 anos (prazo de validade);

  2. As medidas devem conduzir à melhoria da classe energética;

  3. Após a sua implementação, o edifício deve obter, no mínimo, classificação B-.



Quanto tempo demora a emissão?


Entre 2 a 3 dias.



Que documentos são necessários?


Antes da visita do perito ao imóvel deve reunir a documentação necessária. Deve ter cópias da planta do imóvel, caderneta predial urbana (pode imprimir a partir do Portal das Finanças), certidão de registo na conservatória e ficha técnica da habitação (ou outros documentos com especificações técnicas dos materiais e sistemas de climatização e produção de água quente utilizados). Existem outros documentos que poderão ser úteis para garantir a fidelidade dos resultados, pode consultá-los aqui.



São aplicáveis coimas?


A legislação em vigor obriga a que, a partir do momento em que se coloca o imóvel no mercado, seja para venda ou para arrendamento, exista certificado energético válido. Os particulares em incumprimento sujeitam-se a uma multa de 250 a 3.740 euros. Já as empresas poderão pagar entre 2.500 e 44.890 euros.

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